Apostila Prefeitura de Santos Professor Adjunto II: Arte, Educação Física, Geografia, História e Inglês 2025

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Conteúdo da Apostila

 

LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão global do texto; identificação de ideias principais e secundárias; inferência de informações implícitas; intertextualidade e relações entre textos. Texto narrativo, descritivo, dissertativo, injuntivo, argumentativo, técnico-científico e jornalístico; estrutura e características de cada gênero. Regras do Novo Acordo Ortográfico; uso correto de SS, Ç, X, CH, S e Z; palavras homônimas e parônimas; hifenização. Uso correto da vírgula, ponto final, ponto e vírgula, dois-pontos, travessão, aspas, parênteses e reticências. Estrutura e formação das palavras; substantivos (tipos e flexões), adjetivos (graus e locuções adjetivas), pronomes (tipos e colocação), verbos (modos, tempos, regência, vozes verbais), advérbios, preposições e conjunções. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; sujeito e predicado; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal; uso correto da crase. Coordenação e subordinação; tipos de orações coordenadas e subordinadas; análise sintática do período composto. Metáfora, metonímia, hipérbole, ironia, eufemismo, antítese, pleonasmo; funções da linguagem (emotiva, referencial). Ambiguidade e polissemia; conotação e denotação; sinonímia e antonímia; variação linguística. Uso de conectivos e operadores argumentativos; paragrafação e organização lógica do discurso; clareza e concisão no texto.

LEGISLAÇÃO FEDERAL
Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 05 de outubro de 1988, Artigos 205 ao 214, 227 ao 229. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e alterações posteriores. Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-Libras e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011- Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Resolução CNE/CP nº 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico – Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CEB nº 04/09 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 05/09 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB nº 03/10 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução CNE/CEB nº 04/10– Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 07/10 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos. BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei Orgânica do Município de Santos. Art.196 a 205. Lei n° 4623, de 12 de junho de 1984. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos. Portaria nº 17/2016 – SEDUC – Regimento Escolar das Escolas Municipais de Santos. Lei Complementar nº 752, de 30 de março de 2012 – Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos. Publicada no Diário Oficial do Município de Santos em 31/03/2012. Lei Complementar nº 768, de 29 de junho de 2012- Altera dispositivos da Lei Complementar nº 752, de 30 de março de 2012. Publicado no Diário Oficial do Município de Santos em 30/06/2012. Lei Complementar nº 877, de 13 de janeiro de 2015- Altera dispositivos da Lei Complementar nº 752, de 30 de março de 2012. Publicado no Diário Oficial do Município de Santos em 14/01/2015. Lei nº 2651, de 27 de novembro de 2009 – Dispõe sobre o CONSELHO DE ESCOLA, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial do Município de Santos em 28/11/2009. Deliberação CME nº 004/2011- Adequação de nomenclatura e de proporção adulto/criança do nível de ensino Educação Infantil oferecido pela Rede Municipal de Educação de Santos. Publicado no Diário Oficial do município de Santos em 25/11/2011. SANTOS. Secretaria de Educação. Currículo Santista. Acesso: https://www.santos.sp.gov.br/static/files_www/conteudo/SEDUC/EducaSatos/curr_culo_santista_10_02_20.pdf SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 001/2005, de 20 de setembro de 2005. Institui, na Rede Municipal de Ensino de Santos, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, publicada no D.O.S. em 22/09/2005. SANTOS. Decreto n.” 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Aprova o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos e dá outras providências. Publicado no D.O.S. em 06/12/2006. Lei nº 2.491, de 19 de novembro de 2007. Normatiza o Sistema Municipal de Ensino de Santos e dá outras providências. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2006, de 19 de dezembro de 2006. Fixa normas para a implementação do Ensino Fundamental com duração de 9 anos e organização da Educação Infantil das Unidades Municipais de Educação. Publicada no D.O.S. em 21/12/2006. SANTOS. Decreto nº 4.770, de 9 de março de 2007. Altera dispositivos do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Publicado no D.O.S. em 10/03/2007. SANTOS. Conselho Municipal de Educação (CME). Deliberação nº 002/2007, de 20 de agosto de 2007. Fixa normas para a implementação do Ensino Fundamental com duração de 9 anos e organização da Educação Infantil das Unidades Municipais de Educação. Publicada no D.O.S em 25/08/2007. SANTOS. Decreto n” 4.898, de 3 de setembro de 2007. Altera dispositivo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Publicado no D.O.S. em 04/09/2007. SANTOS. Lei nº 2.491, de 19 de novembro de 2007. Normatiza o Sistema Municipal de Ensino de Santos e dá outras providências. SANTOS. Decreto nº 5.256, de 30 de dezembro de 2008. Altera, acresce e revoga dispositivos do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Publicado no D.O.S. cm 31/12/2008. SANTOS. Lei 2.632, de 13 de julho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação, e dá outras providências. SANTOS. Lei n.º 2.651, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre o Conselho de Escola e dá outras providências. SANTOS. Decreto n” 5.479, de 23 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei nº2.632, de 13 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação de Santos. Publicado no D.O.S. em 24/12/2009. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 002/2010, de 25 de maio de 2010. Dispõe sobre os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação. Publicada no D.O.S. em 25/05/2010. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2011, de 21 de novembro de 2011. Adequação de nomenclatura e de proporção adulto/criança do nível de ensino Educação Infantil oferecido pela Rede Municipal de Educação de Santos. Publicada no D.O.S. em 25/11/2011. SANTOS. Lei Complementar n.° 752, de 30 de março de 2012. Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos. SANTOS. Lei Complementar n° 768, de 29 de junho de 2012. Altera os dispositivos da Lei Complementar n.” 752, de 30 de março de 2012 Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos. SANTOS. Secretaria Municipal de Educação. Portaria nº 17, de 25 de fevereiro de 2016. Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação. Atualizada em 21/07/2016. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 001/2005, de 20 de setembro de 2005. Institui, na Rede Municipal de Ensino de Santos, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Publicada no D.O.S. em 22/09/2005. SANTOS. Lei n.º 2.651, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre o Conselho de Escola e dá outras providências. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 002/2010, de 25 de maio de 2010. Dispõe sobre os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação. Publicada no D.O.S. em 25/05/2010. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2011, de 21 de novembro de 2011. Adequação de nomenclatura e de proporção adulto/criança do nível de ensino Educação Infantil oferecido pela Rede Municipal de Educação de Santos. Publicada no D.O.S. em 25/11/2011. SANTOS. Conselho Municipal de Educação (CME), Deliberação nº 001/2019, de 23 de maio de 2019. Dispõe sobre a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Santos, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. Publicada no DOS em 23/05/2019.
PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf Currículo Santista. Disponível em: https://www.santos.sp.gov.br/static/files_www/conteudo/SEDUC/EducaSatos/curr_culo_santista_10_02_20.pdf
LIVROS E ARTIGOS
BACICH, Lilian. et al. Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, 2015. CAMARGO, Fausto. DAROS, Thuinie. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018. CASTORINA, José Antônio et al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 2003. CORTELLA, Mario Sergio, A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos, 14. ed. São Paulo: Cortez, 2011. DOLZ, Joaquim; GAGNON, Roxane; DECÂNDIO, Fabrício, Produção Escrita e Dificuldades de Aprendizagem. 1.ed. Campinas: Mercado de Letras, 2010. GUENTHER, Zenita Cunha, Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. 1. ed. Petrópolis: Vozes, 2000. IMBERNÓN, Francisco, Formação Docente e Profissional: Formar-se para a mudança e a incerteza. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2011. Volume 14. (Coleção Questões da Nossa Época). KENSKI, Vani Moreira. Educação e tecnologias: o novo ritmo da informação. 8ª ed. – Campinas, SP: Papirus, 2012. LA TAILLE.Y; DANTAS H.; OLIVEIRA M. K. – Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. Summus, 2019 LUCKESI, Cipriano C., Avaliação da Aprendizagem Escolar: Estudos e Preposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011. MACEDO, Lino de Capítulos 1, 2, 3, 4, 5 e 10. In: Ensaios Construtivistas. ed. Casa do Psicólogo, 2010. MORAN, José. BACICH, Lilian. Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teóricoprática. Porto Alegre: Penso, 2018. SACRISTÁN, J. Gimeno. GÓMEZ, A. I. Pérez. Compreender e transformar o ensino. 4ª Ed. – Artmed, 1998. UNESCO (2018). Quadro de Referência de Competências Digitais para Professores. VASCONCELLOS, Celso dos Santos, Indisciplina e disciplina escolar: Fundamentos para o trabalho docente. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2010. VYGOTSKY, L.S., A formação social da mente. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre Currículo: educandos e educadores: seus direitos e o currículo, Brasília: Ministério da Educação, 2007. 52 p., disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag2.pdf
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Atribuições do cargo de Professor Adjunto II

O que faz o Professor Adjunto II da Prefeitura de Santos? O Professor Adjunto II é responsável por:

I – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II e atividades correlatas previstas na legislação vigente;
II – Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores;
III – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem;
IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade;
V – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis;
VI – Participar de formações continuadas;
VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação;
VIII – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.

 

 

Sobre o Concurso da Prefeitura de Santos – SP 2025

 

Foi divulgado o concurso público da Prefeitura de Santos, no estado de São Paulo. O documento de nº 23/2025 traz as normas do novo concurso com o objetivo de preencher vagas em cargos da educação.

Vagas

As chances são para os cargos de: Professor Adjunto II – Arte, Professor Adjunto II – Educação Física, Professor Adjunto II – Geografia, Professor Adjunto II – História e Professor Adjunto II – Inglês.

Qual a exigência?

Para participar, será necessário que o candidato tenha licenciatura na área correspondente, com habilitação específica, e atenda a outros requisitos estabelecidos no edital. O salário inicial oferecido pela prefeitura será de R$ 2.719,38, acrescidos de auxílio-alimentação no valor de R$ 484,00 por jornada de trabalho de 105 horas mensais.

Inscrições

Os interessados em participar da seleção devem fazer a inscrição a partir do 30 de maio de 2025 até as 23h59min do dia 30 de junho de 2025, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da organizadora – novo.ibamsp-concursos.org.br

O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 92,00.

Provas

O concurso se dará por meio de 3 etapas, envolvendo:

Prova objetiva, de caráter eliminatório;
Prova dissertativa de caráter eliminatório e classificatório;
Prova de títulos de caráter classificatório.

As provas escritas serão aplicadas na data prevista de 03 de agosto de 2025 (data ainda a ser confirmada) nos locais divulgados a partir de 25 de julho.

Provas Dissertativa e de Títulos:

2ª fase – Prova Dissertativa (caráter eliminatório e classificatório)
3ª fase – Prova de Títulos (caráter classificatório)

Validade

O concurso público terá validade por dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Santos-SP.

Concurso Prefeitura de Santos 2025. Não perca mais tempo! Comece a se preparar desde já!

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